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Quanto custa vender um imóvel: impostos, taxas e o que NÃO é conta sua
Comissão, imposto sobre o ganho, certidões — e os custos que são do comprador, não seus. A conta completa de vender um imóvel no Brasil, com as isenções que quase ninguém usa.
Publicado em · 5 min de leitura
Vender um imóvel de R$ 700 mil pode custar de R$ 0 a mais de R$ 130 mil, dependendo de três coisas: se você usa corretor, se tem imposto a pagar sobre o lucro — e se conhece as isenções que a lei dá e quase ninguém usa. Esta é a conta completa, item por item.
1. Comissão de corretagem: o maior custo, se houver
A prática de mercado para imóveis urbanos gira em torno de 6% do valor de venda (o percentual usual de referência nas tabelas dos CRECIs regionais; varia por estado e é negociável). Em um imóvel de R$ 700 mil, são R$ 42 mil.
Três coisas que valem saber:
- É negociável. Especialmente em imóveis de maior valor ou quando você leva o comprador.
- Só é devida com a venda concretizada por intermediação do corretor (Código Civil, art. 725).
- Vender sem corretor é legal e possível — com trabalho e riscos que detalhamos no guia vender sozinho ou com corretor.
2. Imposto de renda sobre o ganho de capital: 15% — sobre o LUCRO, não sobre a venda
O erro mais comum é achar que o imposto incide sobre o valor da venda. Não: incide sobre o ganho — a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado no seu IR.
- Alíquota: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões (sobe em faixas acima disso — Lei 13.259/2016).
- Pagamento: até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF gerado no programa GCAP da Receita Federal. Não espera a declaração anual.
As isenções que valem dinheiro de verdade
- Imóvel único até R$ 440 mil — se é o seu único imóvel e você não vendeu outro nos últimos 5 anos, o ganho é isento (Lei 9.250/1995, art. 23).
- Vender para comprar outro em 180 dias — se você usa o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho é isento (Lei 11.196/2005, art. 39). Vale uma vez a cada 5 anos. É a isenção mais valiosa para quem está trocando de casa — e a mais desperdiçada por desconhecimento.
- Imóveis antigos — imóveis adquiridos até 1969 têm isenção total, e de 1969 a 1988 há redução progressiva no ganho tributável.
- Fatores de redução — para imóveis adquiridos antes de 2005 há ainda os redutores da Lei 11.196 (FR1/FR2), que o próprio GCAP aplica.
Se a venda envolve troca de casa própria, faça a conta ANTES de fechar prazos: assinar a compra do próximo imóvel no dia 181 custa 15% do seu lucro.
3. Certidões e documentação: a parte barata que trava negócio caro
O vendedor normalmente arca com os documentos que provam que o imóvel e ele próprio estão "limpos":
- Matrícula atualizada e certidão de ônus (R$ 50–150, conforme o cartório)
- Certidões pessoais (federais, estaduais, trabalhistas, distribuidores) — muitas são gratuitas online
- Declaração de quitação de condomínio
- Certidão negativa de IPTU
Orçamento realista: R$ 300 a R$ 800 no total. É pouco, mas providenciar cedo evita o pior custo de todos: o negócio que desanda no cartório por pendência boba.
4. Quitação do financiamento, se houver
Imóvel financiado pode ser vendido — mas a operação passa pela quitação do saldo devedor (com o dinheiro da venda ou por transferência de dívida ao comprador). Custos possíveis: taxas administrativas do banco na baixa da alienação e eventual diferença de CET na portabilidade. Peça o saldo devedor de quitação ao banco antes de precificar a venda.
5. O que NÃO é conta sua (e muito vendedor paga sem precisar)
Pela prática consolidada — e, no caso do ITBI, por lei municipal na quase totalidade das cidades — são custos do comprador:
- ITBI (2% a 3% do valor, conforme o município)
- Escritura pública (tabela do cartório de notas do estado)
- Registro da compra na matrícula (tabela do cartório de registro de imóveis)
Negociar é livre — vendedor pode assumir custos do comprador como moeda de negociação. Mas assuma sabendo que é concessão, não obrigação.
A conta completa, num exemplo
Imóvel vendido por R$ 700 mil, comprado por R$ 450 mil, com corretor:
| Item | Valor |
|---|---|
| Comissão (6%) | R$ 42.000 |
| IR sobre ganho (15% de R$ 250 mil)* | R$ 37.500 |
| Certidões e documentos | ~R$ 500 |
| Total | ~R$ 80.000 (11,4% da venda) |
*Zerável com a isenção dos 180 dias, se você comprar outro residencial no prazo — a linha mais importante da tabela.
Por que isso muda o seu preço de venda
Quem esquece esses custos define o preço mínimo aceitável errado — e descobre na proposta que "aceitar R$ 680 mil" significava, líquido, muito menos do que o planejado. O preço de anúncio certo nasce de trás para frente: quanto você precisa líquido → mais custos de venda → comparado com o valor de mercado real.
A primeira metade dessa conta é sua; a segunda — quanto o mercado paga — é a nossa: avalie seu imóvel de graça, com os anúncios da sua região conferidos um a um, e veja a régua do seu bairro em preço do m² por região.
Este guia é informativo e não substitui contador ou advogado para o seu caso concreto — regras de isenção têm detalhes que dependem da sua situação fiscal.
Fontes
- Lei 11.196/2005, art. 39 — isenção na venda com compra em 180 dias
- Lei 9.250/1995, art. 23 — isenção do imóvel único até R$ 440 mil
- Receita Federal — GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital)
- Lei 13.259/2016 — alíquotas progressivas do ganho de capital
- Código Civil, art. 725 — remuneração do corretor